Trio vai devolver R$ 580 mil para se livrar de ações sobre máfia das gráficas na AL
Fonte: Da Redação 27/02/2024 ás 20:48:25 1017 visualizações

O juiz Bruno de Oliveira Marques, da Vara Especializada de Ações Coletivas, homologou acordo da Editora Liz, do empresário Antônio Roni de Liz e do servidor da Assembleia Legislativa, Djan da Luz Clivati. O trio respondia pela participação no caso que ficou conhecido como máfia das gráficas, em que empresários, deputados e servidores da ALMT simulavam a aquisição de materiais gráficos para justificar o desvio de recursos da Casa de Leis. Ao todo, a Editora Liz, Antônio e Djan devolverão R$ 580 mil aos cofres públicos para se livrarem de oito ações civis públicas. 462dp

No caso do proprietário da Editora Liz e da própria empresa, o acordo firmado junto ao Ministério Público consignou o pagamento de R$ 420 mil de restituição ao erário e R$ 80 mil divididos entre multa civil e indenização por danos morais coletivos. O montante será pago em 60 parcelas de pouco mais de R$ 8 mil por mês.

Caso haja desistência do pacto, os compromissários pagarão multa no valor de R$ 200 mil. Já em caso de inadimplência, um terreno em Várzea Grande, com mais de 500 metros quadrados, poderá ser levado a leilão.

O servidor público Djan da Luz Clivati, por sua vez, concordou em devolver R$ 80 mil aos cofres do Estado parcelados nas mesmas condições de parcelamento da Editora Liz e Antônio Liz. Eventual atraso no pagamento implicará no imediato vencimento de todas as parcelas vindouras, acrescidas de 10% de multa.

Djan da Luz Clivati também concordou em ficar impedido de se candidatar a nova função pública ou cargo eletivo pelo prazo de oito anos e de contratar com o poder público pelo mesmo período.

"Nesse sentido, entendo que os Acordos de Não Persecução Civil firmados, respectivamente, com os demandados Antônio Roni de Liz, Editora de Liz Ltda. e Djan da Luz Clivati, resguardam o interesse público, vez que devidamente atendido o disposto no art. 17-B da Lei nº 8.429/92 e suficientes as medidas convencionadas para a solução da lide, por se revelar o valor a ser ressarcido adequado e proporcional ao dano apurado, assim como por representar, sobretudo, uma forma direta e rápida de recompor o erário, além de meio direto de tutelar a probidade istrativa, mediante repressão adequada e tempestiva de conduta", escreveu o juiz ao homologar os pactos.

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