Ex-agentes da Sema que desviaram combustível em Poconé, Barão e Juina são condenados
Fonte: Da Redação 29/05/2025 ás 10:20:01 889 visualizações

A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou, nesta terça-feira (27) quatro ex-agentes ambientais da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema-MT) por desvio de combustíveis entre 2011 e 2012, em diversos municípios do estado. A decisão, reconheceu que os réus se apropriaram, de forma continuada, de bens públicos em benefício próprio, configurando o crime de peculato. 445w3d

Foram condenados João de Deus Correia da Silva, Odílio Jesus da Silva Vieira, Carlos Roberto Pires Cesário e Carlos Henrique Modesto da Silva, todos então lotados na Coordenadoria de Fiscalização de Pesca da Sema. Cada um recebeu pena de 3 anos e 4 meses de reclusão, além de 16 dias-multa. Em dezembro de 2024, João de Deus tentou fazer um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), mas teve o pedido negado pela Justiça.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), os réus abasteciam motores inoperantes para justificar o consumo de combustível, desviando o material para uso pessoal ou para terceiros. Os fatos ocorreram em Cuiabá e em outros 11 municípios, como Poconé, Barão de Melgaço e Juína.

“Embora não seja possível precisar com exatidão a quantidade de vezes que cada réu praticou os delitos, é certo que os desvios ocorreram em diversas ocasiões, conforme demonstram os autos, entre os anos de 2011 e 2012, período em que todos os acusados subtraíram expressivas quantias de combustível”, destacou a magistrada.

A condenação se baseou em laudos de auditoria interna, termos de depoimentos e documentos istrativos. Um dos relatórios apontou que motores quebrados ou já baixados do patrimônio da Sema foram indevidamente registrados como abastecidos.

A sentença também destacou que os réus tinham plena ciência da ilicitude dos atos e agiram de forma dolosa ao desviar recursos públicos. Alethea considerou que os desvios ocorreram em diversas ocasiões e sob o mesmo modus operandi.

A juíza determinou que Carlos Roberto, Odílio Jesus e João de Deus cumpram pena em regime aberto, enquanto Carlos Henrique iniciará a execução da pena em regime semiaberto. Para eles, a pena privativa foi substituída por restritivas. Já no caso de Carlos Henrique, a substituição e a suspensão da pena foram negadas por conta de sua reincidência à época dos fatos. Todos tiveram a perda dos cargos públicos, "como medida de salvaguarda da moralidade istrativa e da confiança pública".

Por outro lado, o réu Carlos Henrique Modesto da Silva foi absolvido de uma segunda acusação, referente ao uso indevido de veículo oficial para transporte de pescado, por falta de provas.

Enviar um comentário
Comentários
Mais notícias
Curta nossa fã page
TV Pantaneira veja mais
Mais lidas
TEMPO
Onda de frio chega com força em Mato Grosso e Poconé deve cair 11°C 1z6c6g
GASTOS
Prefeito gasta R$ 837 mil em 5 meses com festa e deixa serviços essencias 2n3o2n
VAGAS
Sesc Pantanal abre 10 vagas de emprego com salários em Poconé 435a6r
DENUNCIA
TCE apura supostas irregularidades em contrato de Poconé 50x38
ABSURDO
Prefeito Dr. Jonas quer colocar cores de sua campanha na Bandeira 306q2t
PROJETO DE LEI
Câmara de Poconé cria procuradoria da mulher para garantir direitos 632fm
Enquete
Qual sua avaliação sobre os primeiros 100 dias de governo da gestão Dr. Jonas
Últimas notícias
AJUSTES
Senadora assume nova coordenação da bancada federal de Mato Grosso 52511d
DESCASO
Veículo entregue há poucos dias para Prefeitura de Poconé tem os 4 pneus furtados 351f3j
AGRICULTURA
Botelho anuncia quadra poliesportiva e investimentos em escola rural de Poconé 624a6q
FEIRA
Feira Livre de Nossa Senhora do Livramento acontece neste próximo domingo 5i4k3q
TARADO
Estuprador é preso acusado de atacar colega de trabalho 671a6e
ABSURDO
Prefeito Dr. Jonas quer colocar cores de sua campanha na Bandeira 306q2t