Período pré-eleitoral acaba em 16 de agosto, confira o que é Permitido e o que é Proibido
Fonte: Da Redação 03/03/2024 ás 14:39:05 1816 visualizações

Faltando oito meses para as eleições, marcadas para o  próximo dia 06 de outubro,   alguns pré-candidatos já começaram a se movimentar para fortalecer o relacionamento com os eleitores. Mas afinal, o que pode e o que não pode ser feito na pré-campanha e até quando vai o período pré-eleitoral? 4b4t5q

O período pré-eleitoral serve para que as pessoas que desejam disputar um cargo eletivo, mas que ainda não tiveram o registro de candidatura formalizado pela Justiça Eleitoral, manifestem para os eleitores a intenção em concorrer ao pleito. O período vai até o dia 16 de agosto.

Até lá, os pré-candidatos podem fazer menção a uma possível candidatura, exaltar suas qualidades pessoais, conceder entrevistas, participar de programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na Internet, inclusive podendo expor suas plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos. Os pré-candidatos podem, inclusive, iniciar campanha de arrecadação de recursos para financiamento da campanha. Entretanto, qualquer propaganda ou manifestação com pedido explicito de voto pode ser considerada irregular e ível de multa.

Os pré-candidatos que apresentam programas de TV e rádio devem se desligar do programa a partir de 30 de junho e não podem realizar nomeações, contratações e exonerações a partir de 6 de julho, sob o risco de configurar “troca de cargo por voto”.

Eles também ficam proibidos de participarem de inaugurações de obras públicas e de realizarem ações sociais com entregas de cestas básicas, roupas, camisetas e qualquer bem ou vantagem pessoal, para que não se configure “compra de votos”.

As convenções partidárias, onde acontecem as deliberações sobre coligações e a escolha de candidatos e candidatos às prefeituras e para as câmaras municipais, são permitidas no período de 20 de julho a 5 de agosto. A partir das definições, os partidos têm até o dia 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

Quinze dias após o registro, no dia 30 de agosto, os candidatos podem fazer propaganda eleitoral gratuita na TV   e no rádio. O prazo vai até o dia 3 de outubro.


Também só é permitida a prisão de candidatos a partir do dia 21 de setembro em casos de flagrante. Já os eleitores não podem ser detidos a partir de 1º de janeiro, com exceção dos casos de flagrante, sentença judicial por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral, em 2023, Mato Grosso registrou cerca de 2,5 milhões de eleitores aptos a votarem nos 142 municípios do Estado para elegerem candidatas e candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito; bem como vereadoras e vereadores, que atuarão nas casas legislativas dos municípios.

Quem necessitar tirar o título de eleitor ou fazer a transferência de domicílio eleitoral tem até o dia 8 de maio para solicitar o serviço à Justiça Eleitoral. A data também serve para quem deseja alterar o local de votação.

Nas cidades com mais de 200 mil em que a candidata ou candidato mais votado à Prefeitura não tenha atingido a maioria absoluta, isto é, metade mais um dos votos válidos (excluídos brancos e nulos), poderá haver segundo turno no dia 27 de outubro.

Em Cuiabá é grande a possibilidade de um segundo turno, já que os pré-candidatos, deputado estadual Eduardo Botelho (União Brasil) e o deputado federal Abilio Brunini (PL), pontuados em primeiro e segundo lugar nas pesquisas, ainda não pontuam mais que 50% das intenções de voto.

Em todo o país serão escolhidos novos prefeitos e vereadores dos 5.568 municípios.

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