O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, acatar o pedido do governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, proibindo o Estado de divulgar os nomes de pedófilos e agressores de mulheres. A ação questionava a constitucionalidade de duas leis estaduais: uma que instituía o Cadastro Estadual de Pedófilos e outra que divulgava na internet nome, foto e outros dados processuais de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher ou contra sua dignidade sexual. 5u5f4j
O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, votou pela improcedência do pedido de Mendes, argumentando que o interesse na segurança pública em Mato Grosso, principalmente na proteção de mulheres, crianças e adolescentes, justificava as medidas adotadas pelo legislativo estadual.
O ministro Luís Roberto Barroso, em voto vista, discordou parcialmente do relator, defendendo que a divulgação do cadastro só seria permitida para pessoas cujas condenações tivessem transitado em julgado.
A ministra Carmen Lucia, também em voto vista, concordou com o relator em sua maioria, mas destacou a necessidade do trânsito em julgado para a divulgação do cadastro, respeitando a presunção de inocência.
No entanto, o voto do ministro Gilmar Mendes, que atende o pedido de Mauro Mendes, foi o escolhido pelos demais membros do STF. Em sua argumentação, Mendes destacou a inconstitucionalidade das leis estaduais, considerando que a divulgação imediata na internet, sem a possibilidade de exclusão posterior, viola a proteção de dados e não está prevista no Código Penal.
O resultado final da decisão proíbe a divulgação pública de nomes de pedófilos e agressores de mulheres em Mato Grosso, considerando inconstitucionais as leis estaduais em questão.