Mauro mobiliza bancada para manter Marco Temporal; Brasil não pode viver mais uma crise
Fonte: Da Redação 19/09/2023 ás 23:24:52 1789 visualizações

O governador Mauro Mendes (União) acredita que a votação do Marco Temporal no Supremo Tribunal Federal (STF) pode se tornar uma “tragédia” para o Brasil. Ele tem mantido contato com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para que seja pautado em plenário o projeto de lei que trata do assunto, ao invés de aguardar a decisão do STF. A declaração foi dada em conversa com a imprensa nesta terça-feira (19). sp3o

Na semana ada, o governador pediu ao STF que suspenda o julgamento sobre o assunto até que o projeto de lei seja votado e promulgado pelo Congresso Nacional. Atualmente, tramita no Senado um PL que prevê a participação da população indígena e da sociedade civil para definição de novas demarcações.

“Olha, eu tenho cobrado dele (Pacheco), tenho pedido, tenho clamado, mostrando que o Brasil não pode viver uma grande crise fundiária com a abertura novamente dessa discussão”, disse o governador.

“Já falei com ele (Pacheco) algumas vezes, tenho cobrado os nossos senadores, o Jayme, a Margareth, o Mauro Carvalho, eles têm se empenhado e vão continuar se empenhando para a gente ar isso a limpo e botar um ponto final na tragédia que isso pode se transformar”, acrescentou.

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu no último dia 31 de agosto o julgamento do marco temporal para demarcação de terras indígenas. O placar está em 4 a 2 contra a tese que dificulta as demarcações. Mantendo este cenário, terras produtoras no Brasil deverão ser readas para os indígenas.

O Marco Temporal é uma tese que estabelece que apenas as terras indígenas ocupadas até 5 de outubro de 1988, dia da promulgação da Constituição, serão demarcadas. No entanto, lideranças dos povos originários declaram que a questão vai contra a Carta Magna. 

A tese do marco temporal surgiu pela primeira vez durante o julgamento da Petição 3.388, caso que ficou conhecido como Raposa Serra do Sol, em 2009. À época, o STF definiu uma série de parâmetros para a demarcação dos territórios indígenas brasileiros, condicionando-a à ocupação do local à data da promulgação da Constituição ou à comprovação de que houve o chamado “esbulho renitente”, medida que impossibilitou os indígenas de estarem em seus territórios tradicionais diante da expulsão e retirada forçada por particulares.

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