Lula sanciona PL de senadora de MT que aumenta pena para feminicídio
Fonte: Da Redação 09/10/2024 ás 19:37:17 4104 visualizações

O Projeto de Lei nº 4.266/2023, intitulado Pacote Antifeminicídio, que aumenta para até 40 anos a pena para o crime de feminicídio, foi sancionado pelo  presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na tarde desta quarta-feira (09). O projeto é de autoria da senadora por Mato Grosso, Margareth Buzetti (PSD), e conquistou o endurecimento das penas aos criminosos que assem mulheres, que variava entre 12 a 20 anos. 1j2u2j

A senadora apresentou o PL ainda no ano ado, após a explosão de feminicídios ocorridos em todo Brasil, principalmente em Mato Grosso, e foi aprovado com requerimento de urgência nas Comissões de Constituição de Justiça (CCJ) e Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) do Senado Federal, aprovado na Câmara dos Deputados, e agora sancionado sem vetos.

“É um momento muito importante não só para mim, mas para todas as mulheres. Com essa aprovação, nós demos uma resposta à nossa sociedade, mas principalmente às nossas mulheres. Feminicídio terá a maior pena do Código Penal Brasileiro. Feminicídio vai ter que ter 55% da pena cumprida para poder progredir. Isso é um pouco mais de segurança para nós, mulheres, porque não é possível a gente conviver com tanta violência, sendo propriedade dos homens”, comemorou Buzetti.

O que diz o projeto

Além de tornar o feminicídio um crime autônomo, o projeto altera a pena para o crime de lesão corporal contra mulher (quando violência doméstica). Hoje, o criminoso recebe uma pena que pode ir de três meses a até três anos de prisão. Com a proposta apresentada por Buzetti, a pena aumenta para de 2 a 5 anos de reclusão. O crime de vias de fato (agressão) hoje não tem uma pena específica se praticado contra a mulher, e tem previsão de prisão de 15 dias a 3 meses ou multa. Com o projeto, a pena também a para mínima de 2 e máxima de 5 anos se a vítima for do sexo feminino.

O projeto altera ainda benefícios de quem for preso por violência contra a mulher. Fica vedado o direito à visita íntima, por exemplo, e restringe o contato daquele detento com o lado de fora do presídio. Também há a previsão de colocar tornozeleira eletrônica naquele condenado por crime contra a mulher que por algum benefício saia da casa prisional.

A proposta prevê ainda a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo para aquele que for condenado por crime contra a mulher, e impede ainda sua nomeação em cargos públicos após o trânsito em julgado e até o cumprimento efetivo da pena.

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