Deputados de MT dão 5 votos contra taxação dos super-ricos do Brasil
Fonte: Da Redação 26/10/2023 ás 11:30:33 2083 visualizações

Da bancada de Mato Grosso, cinco deputados federais votaram contra o projeto de lei apelidado de "taxação dos super-ricos", aprovado na Câmara dos Deputados na quarta-feira (25). O texto segue para o Senado Federal. 706m2z

O Projeto de Lei nº 4173/2023 prevê a tributação de investimentos de pessoas físicas no exterior e a antecipação de imposto em fundos fechados no Brasil, os chamados "fundos exclusivos", de no mínimo R$ 10 milhões. A aprovação aconteceu com 323 votos favoráveis e 119 contrários.

A Câmara aprovou uma subemenda substitutiva do relator, o deputado federal Pedro Paulo (PSD-RJ), modificando o projeto enviado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT).

Foram contra o projeto os deputados Abílio Brunini, Amália Barros, Coronel Fernanda e José Medeiros, os quatro do PL, e Coronel Assis (União Brasil). Votaram pela aprovação os deputados Juarez Costa e Emanuel Pinheiro Neto, ambos do MDB, e Gisela Simona (União Brasil).

A redação final incorpora a Medida Provisória 1184/23, sobre a incidência do chamado “come-cotas” nos fundos fechados. A taxação de investimentos no exterior também já foi tema de outra MP (1171/23).

De acordo com o projeto aprovado, a tributação ocorrerá sobre rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas no exterior (offshores) devidos aos titulares e rendimentos e ganhos de capital de bens incorporados a trusts.

Após discussões com o governo e os partidos, o relator decidiu fixar em 8% a alíquota para a opção dada ao contribuinte de antecipar a incidência do tributo sobre rendimentos até 2023 nos fundos fechados e na opção de atualizar bens no exterior pelo valor de mercado em 31 de dezembro de 2023.

Pedro Paulo mudou ainda regras para cotistas dos fundos de investimento imobiliário (FII) e no agronegócio (Fiagro) a fim de impedir seu uso como planejamento tributário e elisão fiscal.

O relator destacou o caráter de justiça tributária com a mudança da forma de tributação desses fundos. “A justiça tributária ocorre na medida em que vamos tornar equivalente aquele modelo de cobrança entre fundos abertos e fundos fechados e exclusivos. A arrecadação prevista para o ano que vem é da ordem de R$ 20 bilhões. O total do patrimônio líquido somente dos fundos exclusivos, de apenas uma pessoa, é da ordem de R$ 1 trilhão”, disse.

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