TCE recomenda aprovação das Contas de Gestão do prefeito de Livramento
Fonte: Da Redação 31/10/2023 ás 10:32:37 1584 visualizações

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) emitiu parecer favorável à aprovação das Contas Anuais de Gestão do município de Nossa Senhora do Livramento referente ao ano de 2022. A decisão do Pleno do TCE foi tomada de maneira unânime se deu na tarde desta quinta-feira (26/10). A istração municipal papa-banana tem a frente o prefeito Silmar de Souza Gonçalves (União), e o vice Thiago Almeida (PSB). 373j3q

A relatoria foi do conselheiro Antônio Joaquim que durante a leitura do processo 88773/2022, mencionou que no transcorrer do exercício de 2022, as receitas no município livramentense foram R$ 83,4 milhões, sendo que desse valor 82% foram receitas de transferência corrente, 6% de receitas tributárias, com destaque que o grau de dependência no município, em relação a receita de transferência que foi de 83%.

Ainda de acordo com o relator, as despesas realizadas totalizaram aproximadamente R$ 74 milhões, sendo que desse valor 38% foram despesa com o pessoal e encargos, e 11% foram em investimentos. Comparadas a despesa realizada com as despesas postadas constato-se uma economia de 7,4%. Segundo Antônio Joaquim, o município também garantiu recurso para a equitação das obrigações, apresentando uma disponibilidade financeira líquida no valor de R$ 13 milhões. “O resultado financeiro evidencia que a cada R$ 1 de resto a pagar inscrito, houve 3,58% de disponibilidade financeira”.

Em relação aos percentuais constitucionais legais, o relator discorreu que o município livramentense aplicou 34,4% na Educação, na área do Magistério 74,92%, na Saúde, 16,22% e que o gasto com pessoal do Poder Executivo corresponde a 39% da receita.

Antes de imitir seu parecer final, o conselheiro ainda destacou que a gestão Souza “cumpriu todos os percentuais constitucionais legais relacionados à Educação, Saúde, Fundeb e com o pessoal do Poder Executivo, e ainda citou que o Ministério Público também opinou “parecer prévio favoravelmente à aprovação das contas”.

Todavia vale ressaltar que o parecer prévio do TCE tem tão somente caráter opinativo e segue como peça técnica para deliberação na Câmara de Vereadores do município, que pode reprovar ou aprovar as contas do prefeito. 

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