Prefeitura de Poconé vai contratar empresa condenada por superfaturamento em Obra no DF
Fonte: Da Redação 10/04/2025 ás 22:17:40 2412 visualizações

A Prefeitura de Poconé publicou nesta quinta-feira (10), uma carona de licitação de uma empresa condenada pela Justiça após prejuízos causados por superfaturamento de obra de implantação de parquinho com urbanização no Distrito Federal. 60au

A empresa Engix Construções e Serviços LTDA deverá ser contratada para realizar obra, reforma, recuperação, ampliação, demolição, adaptação e manutenção predial (pequenas reformas), com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, na forma estabelecida em planilhas de serviços com insumos diversos descritos do sistema nacional de pesquisa de custos e índices da construção civil, doravante denominado sinapi, em atendimento ao município.

De acordo com publicação nesta quinta-feira no Diário Oficial dos Municipios (AMM), a Prefeitura Municipal de Poconé utilizou-se de uma adesão a ata de registro de preços Nº001/2024 oriunda da concorrência eletrônica 001/2024 do conselho regional de engenharia e agronomia no estado do Espírito Santo.

Condenação:

Em 2022, os desembargadores da 8a Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenaram a empresa Engix Construções e Serviços Ltda e seus sócios a devolverem aos cofres do DF o valor R$ 43.932,49, devidamente atualizados, correspondentes aos prejuízos causados por superfaturamento de obra de implantação de playground com urbanização no Paranoá.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ajuizou ação de improbidade istrativa, na qual requereu a anulação do Contrato istrativo nº 21/2012, referente à construção de área de recreação e urbanismo, devido a sobrepreço na contratação. Também requereu que os réus (a empresa, seus sócios e servidores que atuaram no processo de licitação) fossem condenados a devolver os valores recebidos em razão do contrato, além de terem que pagar indenização por dano moral coletivo.

A sentença da 1a instância reconheceu a ocorrência da prescrição, sob o argumento de que teriam se ado mais de 5 anos entre a exoneração dos réus que eram agentes públicos e o ajuizamento da ação de improbidade, e que a prescrição alcança os réus que não são servidores (empresa contratada e seus sócios). Assim, foi determinada a extinção do processo.

O MPDFT recorreu da sentença e parte dos seus argumentos foram acatados pelos desembargadores.

Assim, o colegiado entendeu que “foi cabível o conhecimento e a procedência do pedido de ressarcimento do dano devidamente comprovado, ainda que extinta a pretensão punitiva da improbidade istrativa pela prescrição”. Também esclareceu que, no caso, “A prova produzida evidencia que houve prejuízo ao erário, cabendo à empresa e seus sócios ressarcirem R$ 43.932,49, correspondentes ao sobrepreço apurado e pago indevidamente pelo Distrito Federal”.

Para ter o ao Processo: e o Pje2 e confira o processo: 0700134-62.2020.8.07.0018






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