PGR dá parecer contrário a lei que libera atividades pecuárias em áreas de preservação do Pantanal de MT
Fonte: Da Redação 13/02/2025 ás 13:32:39 1252 visualizações

A Procuradoria Geral da República deu parecer contrário a lei que libera atividades pecuárias e limpeza de pasto na Área de Preservação Permanente (APP) da Bacia do Alto Paraguai, a 219 km de Cuiabá, região que faz parte do Pantanal mato-grossense. A lei foi sancionada no dia 20 de setembro. 3c1v38

O parecer é do ministro Cristiano Zanin e diz que a norma viola o código florestal e fere a competência da União para legislar sobre a proteção ambiental.

O governo argumentou que a norma não é uma liberação para criar gado no Pantanal, mas para criar atividade de aceiros naturais e ajude a reduzir a propagação dos incêndios.

Para a PGR, o governo entrou "no regramento" geral editado pela União, ao estabelecer regras próprias para as áreas de preservação permanente e de reserva legal no estado.

Em novembro, a Advocacia-Geral da União declarou a lei incostitucional.

Ação

A ação, movida pelo Partido Verde, argumenta que a lei estadual altera as regras de preservação do bioma e impõe retrocessos ambientais. O partido cita que a decisão flexibiliza regras ambientais previstas no Código Florestal e permite a pecuária extensiva em áreas de preservação permanente.

"[A lei cria] diversos elementos de fragilização da preservação ambiental e da aplicação do Código Florestal, (..) criando regime legal alternativo e menos rigoroso do que dispõe a norma federal atinente à matéria", diz trecho da ação.

O documento também argumenta que, ao estabelecer um regime de proteção menos rigoroso para as áreas de preservação permanente e de reserva legal, diverge da disciplina estabelecida pela legislação federal pertinente.

A ação, distribuída ao ministro Cristiano Zanin, será julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Lei sancionada

Conforme o texto da lei, nas áreas consideradas de preservação permanente, será itido o o para pecuária extensiva e a prática de roçada, "visando à redução de biomassa vegetal combustível e os riscos de incêndios florestais, desde que não provoque degradação".

A lei permite ainda a habitação de ribeirinhos e sede de fazendas nas áreas protegidas, desde que não causem intervenções que impeçam o fluxo da água.

O documento reforça que, nas áreas rurais, as atividades de médio e/ou alto impacto ambiental só poderão ser licenciadas nos casos de utilidade pública e interesse social, e naqueles relacionados à:

  1. ecoturismo e turismo rural;
  2. posto de abastecimento de combustível, na forma do regulamento
  3. supressão de vegetação respeitados os limites legais
  4. manejo, triagem, reabilitação, tratamento da fauna silvestre.
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