Após sete meses, o Ministério Público Federal arquivou a investigação sobre uma suposta ‘subutilização’ das instalações da Delegacia da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Poconé (105 km de Cuiabá), após constatar que a unidade está em pleno funcionamento. O processo foi finalizado em dezembro de 2024, mas a decisão assinada pelo subprocurador-geral da República, Celso de Albuquerque Silva, foi publicada no diário oficial no dia 11 deste mês. 586p1l
Uma inspeção realizada em maio de 2024 pela Controladoria-Geral da União (CGU) na Delegacia da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Poconé levantou “suspeitas” sobre a possível subutilização das instalações da unidade. O caso foi analisado por meio de um procedimento istrativo.
A investigação foi iniciada após a constatação de que um anexo da delegacia, chamado "Sala Conveniados", estava sendo utilizado para armazenar bens considerados inservíveis (sem utilidade) e documentos aguardando arquivamento. Diante disso, a Superintendência da PRF em Mato Grosso foi notificada para prestar esclarecimentos sobre o uso do espaço.
Em resposta, a PRF explicou que a situação era temporária e decorria da necessidade de desocupação urgente de uma área cedida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Sem outro local disponível para armazenar os itens, a delegacia optou por utilizar o anexo, que estava em desuso. A PRF também informou que já estava em andamento um processo istrativo para descarte adequado dos bens inservíveis.
Ainda segundo a PRF, o uso temporário do espaço não prejudicava as atividades operacionais da delegacia, que continua funcionando normalmente. Imagens anexadas ao relatório comprovam que o anexo está sendo utilizado de forma organizada, sem caracterizar desvio de função ou má gestão de recursos públicos.
Ao analisar o caso, o subprocurador-geral Celso de Albuquerque Silva concluiu que não havia indícios de irregularidades, ilegalidades ou má-fé no uso do espaço, encerrando a investigação sem a necessidade de sanções ou medidas corretivas.
“Por fim, constata-se ainda que o serviço de relevância pública da PRF em questão permanece em funcionamento, não se vislumbrando hipótese de omissão, correção ou abuso de poder a ser sanada, nos termos do art. 9º da Lei Complementar 75/93. Ante o exposto, voto pela homologação da promoção de arquivamento dos presentes autos”.