Ex-diretor do Sesc-MT continua sob investigação por obras irregulares
Fonte: Da Redação 19/09/2024 ás 21:54:55 1162 visualizações

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de liminar feito por Moysés Feres Zarour, ex-diretor financeiro do Sesc Mato Grosso, em mandado de segurança contra o Tribunal de Contas da União (TCU). Zarour buscava suspender a tramitação de uma tomada de contas especial instaurada para apurar irregularidades no processo de reforma do Sesc Dr. Meirelles (Balneário). 6k5k43

O processo, iniciado em 2015, envolveu a contratação da empresa Kaiaby Construções e Empreendimentos, que realizou serviços com recursos reados pelo Sesc Nacional. Após auditorias, o TCU identificou um prejuízo ao erário de mais de R$ 2,1 milhões e apontou como responsáveis solidários Kaiaby Construções, o ex-presidente da Federação do Comércio de Mato Grosso (Fecomércio), Hermes Martins da Cunha, o ex-diretor regional do Sesc, Marcos Amorim da Silva, e o ex-diretor istrativo, Jean Jackes do Carmo.

O ex-diretor foi citado formalmente em julho de 2024, sendo incluído no rol de responsáveis após parecer da Auditoria Especializada em Tomada de Contas do TCU. Zarour, no entanto, argumentou que houve prescrição quinquenal no processo, o que impediria a continuidade das investigações. Segundo ele, o TCU violou seu direito ao mantê-lo responsabilizado por fatos ocorridos há quase uma década.

“O caso foi reanalisado pela Auditoria do TCU, em parecer acostado aos autos, que concluiu pela responsabilidade solidária do impetrante pelo pagamento de serviços não executados, determinando-se, assim, sua citação”, explicou Dino.

Na decisão, o ministro Flávio Dino destacou que não há decisão definitiva do TCU sobre a responsabilidade de Zarour e que o processo ainda se encontra na fase de apuração. O magistrado argumentou que seria desproporcional interromper o andamento da tomada de contas especial sem que o Tribunal de Contas tenha analisado as alegações de prescrição. Além disso, Dino afirmou que não há perigo de demora no caso, pois ainda não houve nenhuma decisão condenatória.

“Em virtude disso, em juízo de cognição sumária, entendo que não restaram caracterizados nem a fumaça do bom direito nem o perigo de dano. Por essa razão, indefiro o pedido liminar, sem prejuízo de nova apreciação à vista da alteração, devidamente comprovada, das condições aqui consideradas”, finalizou.

Com a negativa da liminar, o processo segue em tramitação no Tribunal de Contas da União. Zarour poderá apresentar sua defesa durante a fase de contraditório e ampla defesa.

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Comentários
Renato Caetano Monforte 8 mêss atrás

O Sistema S vive se refastelando de atividades . Tem que haver fiscalização. Ja está na hora

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