Conselho autoriza que farmacêutico prescreva remédios; médicos reagem
Fonte: Da Redação 20/03/2025 ás 12:18:48 3316 visualizações

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou uma resolução que autoriza farmacêuticos a prescrever medicamentos, incluindo aqueles que exigem receita médica. A nova norma foi divulgada no Diário Oficial de segunda-feira (17) e a a valer no mês que vem. 591n3f

Segundo o CFF, a prescrição de remédios que precisam de receita estará restrita ao farmacêutico que possua Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica. Esse registro foi instituído pelo CFF neste ano e será concedido para quem faz cursos de qualificação em áreas específicas.

No ano ado, o CFF publicou outra medida sobre o tema. No entanto, ela foi derrubada pela primeira instância da Justiça Federal no Distrito Federal. Antes da continuidade do julgamento em outras instâncias, o conselho emitiu nova resolução. Especialistas ouvidos pelo g1 avaliam que a autorização de prescrição pode ser derrubada antes mesmo de entrar em vigor.

A medida gerou reação de associações médicas (leia mais abaixo), que questionam a capacitação dos farmacêuticos para a função e alegam que a atividade não faz parte do trabalho desses profissionais.

O exercício da medicina e da farmácia são regulamentados com leis que definem o que faz parte de sua atividade profissional. Na legislação sobre os farmacêuticos, não há citação direta à diagnóstico e prescrição de medicamento. No entanto, o CFF afirma que a nova norma foi emitida para regulamentar pontos já previstos na lei, o que é questionado por especialistas. (Entenda mais abaixo)

O que diz a regulamentação

Entre outros aspectos, a resolução CFF Nº 5 DE 20/02/2025 permite que o farmacêutico:

prescreva medicamentos (incluindo os de venda sob prescrição);

renove "prescrições previamente emitidas por outros profissionais de saúde legalmente habilitados";

faça exame físico de sinais e sintomas, realize, solicite e interprete exames para avaliação da efetividade do tratamento.

Para isso, eles se basearam na licença que o farmacêutico tem de traçar o perfil farmacoterapêutico do paciente. Para o CFF, isso dá ao farmacêutico o direito de prescrever medicamentos e renovar receitas.

O g1 conversou com advogado Henderson Furst, especialista em Bioética e Professor de Bioética e Direito das Organizações de Saúde da Faculdade Israelita de Ciências da Saúde Albert Einstein. Ele explica que esse não é o entendimento legal.

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