Crimes de multidão, absorção de crimes, competência do STF: entenda termos dos julgamentos dos atos golpistas
Fonte: Da Redação 17/09/2023 ás 19:20:04 1546 visualizações

O julgamento dos primeiros réus pelos atos golpistas do 8 de janeiro levou os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a discutir questões jurídicas que ultraam os três processos já analisados. 123h32

Os temas devem balizar, nos próximos meses, o tratamento das demais ações penais sobre o grupo que invadiu e vandalizou as sedes dos Três Poderes em Brasília.

Os ministros trataram de temas como:

a competência do Supremo Tribunal Federal para analisar os casos;

se é possível enquadrar as condutas dos acusados em dois crimes contra a democracia ao mesmo tempo: golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito;

a aplicação dos entendimentos sobre os crimes multitudinários.

Competência do STF

Um dos principais argumentos das defesas dos primeiros condenados era o de que o Supremo não seria a instância adequada para analisar os atos de 8 de janeiro.

No entendimento deles, só cabe à Corte julgar autoridades com foro privilegiado – senadores e deputados, por exemplo.

Ao longo dos votos, no entanto, a maioria dos ministros seguiu o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, para rejeitar essa avaliação.

Moraes argumentou que a Corte já tinha fixado sua competência para os casos quando analisou as denúncias.

Além disso, o ministro entendeu haver conexão entre os casos julgados e outros que ainda estão sob investigação, sob supervisão da Corte.

Moraes pontuou que há procedimentos em que deputados e senadores são investigados por envolvimento com os atos golpistas. A conexão, portanto, permite trazer os casos ao Supremo.

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