Agora é lei; Mauro Mendes proíbe mercadinhos em presídios de MT
Fonte: Da Redação 21/01/2025 ás 16:54:49 548 visualizações

Foi publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso desta terça-feira (21) a Lei nº 12.792/2025, que “endurece” e define o funcionamento das unidades prisionais do Estado. A norma, assinada pelo governador Mauro Mendes (União), proíbe, por exemplo, as atividades de “mercadinhos” dentro dos presídios. 25f5d

A lei já está em vigor. Ela “define o modelo construtivo e o funcionamento dos raios de segurança máxima, os procedimentos disciplinares, o conselho disciplinar, as visitas, a proibição de telefones celulares, a proibição de atividades comerciais, os procedimentos de inspeção e a revista e a entrada de pessoas, no âmbito das unidades penais do Estado de Mato Grosso”.

Um dos pontos mais controversos, que provocou manifestações contrárias de membros do Poder Judiciário, foi o fim dos “mercadinhos” dentro das unidades prisionais. A regra é descrita no capítulo VII, que trata sobre assistência material e diz que “devem ser encerradas imediatamente todas as atividades de comércio, com a remoção de todas as estruturas que servem como cantinas, mercadinhos e similares que não estiverem em consonância com o disposto nesta Lei”.

A lei já vinha sendo discutida há algumas semanas, após o Governo anunciar que tomaria medidas mais duras no combate ao crime organizado. O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, foi um que defendeu a permanência dos mercadinhos nas unidades prisionais. Ele pontuou que em alguns locais os compercios suprem itens básicos que, por algum motivo, o Governo não consegue fornecer.

“Nem sempre os materiais do Estado chegam com a necessidade necessária. Nós vemos várias unidades do interior que faltam materiais básicos. As cantinas têm esse papel. Quando o Estado falha na concessão ou distribuição, as cantinas suprem isso”, opinou.

Em resposta o governador Mauro Mendes disse que o magistrado está “equivocado”. Também no capítulo VII da Lei, por exemplo, é estabelecido que o Estado deve fornecer alimentação, vestuário e instalações higiênicas aos presos.

“O desembargador Orlando Perri merece todo o nosso respeito, um desembargador que tem muita história dentro do Tribunal, mas eu acho que ele está equivocado neste ponto (...). O Estado fornece quatro refeições por dia lá dentro, refeições balanceadas, custa caro, não tem porquê ter mercadinho lá como existia, que vendia whisky, vendia cerveja, cigarro, docinho, não tem que ter isso lá dentro não gente”, disse.

A lei também traz, no capítulo VIII, normas sobre revista e inspeção de segurança sobre pessoas, bens e objetos. A regra proíbe a revista vexatória (quando a pessoa fica nua), mas determina que qualquer pessoa que entrar em alguma unidade prisional deverá ar pela revista, sendo ela eletrônica, visual e manual.

A lei ainda proíbe, como já anunciado pelo Governo, a “entrada e o uso de aparelhos de telefone celular, smartphones e qualquer outro dispositivo eletrônico que permita comunicação, incluindo seus componentes e órios, no interior das unidades penais do Estado de Mato Grosso”.

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