A juíza da 1ª Vara Federal de Campinas (SP), Raquel Coelho Dal Rio Silveira, negou o pedido de prisão contra empresários investigados na Operação Hermes (Hg) II, deflagrada na manhã desta quarta-feira (8), na cidade paulista e que teria como alvo de busca e apreensão pelo menos três mineradoras localizadas em Mato Grosso. 1t58u
O pedido de prisão temporária foi feito pela Polícia Federal contra os 16 possíveis investigados, dentre eles, o filho do governador Mauro Mendes, o empresário Luís Antonio Taveira Mendes.
Contudo, a juíza federal negou o pedido de prisão por falta de provas. "Manifestou-se o órgão ministerial pelo indeferimento, entendendo pela ausência de vínculo associativo entre os demais investigados e o grupo VEGGI [ foco da Operação Hermes (Hg) I] bem como que, retirando-se tal circunstância, as evidências não apontam para a prática de quaisquer dos delitos [..] imprescindível para a decretação da cautelar temporária", observa a decisão da juíza.
Os empresários que tiveram pedido de prisão negado são Thiago Mendonça de Campos; Jeferson Dias Castedo; Willian Leite Rondon; Valdinei Mauro de Souza; Ronny Morais Costa; Filadelfo dos Reis Dias; Marcio Macedo Sobrinho; Marcelo Massaru; Euler Oliveira Coelho; Luis Antônio Taveira Mendes; Antônio Jorge Silva; José Ribamar Silva Oliveira; Darcy Winter; José Carlos Morelli; Edilson Rodrigues Campos; e Rodrigo Castrillon Lara Veiga.
A defesa de Luís Antonio emitiu nota no início da noite classificando como “descabida e absurda a inclusão” do nome do empresário na operação Hermes II.
“Isto porque, o empresário não exerce qualquer atividade de gestão, direção ou tomada de decisão nas empresas objeto da investigação, e tampouco figura de forma direta como sócio das empresas Investigadas”, diz a nota assinada pelo advogado Hélio Nishiyama.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
É absolutamente descabida e absurda a inclusão do empresário Luís Antonio Taveira Mendes na operação Hermes 2, isto porque, o empresário não exerce qualquer atividade de gestão, direção ou tomada de decisão nas empresas objeto da investigação, e tampouco figura de forma direta como sócio das empresas Investigadas.
O envolvimento do empresário e as medidas cautelares são ilegais e serão questionadas no Tribunal Regional Federal. Inclusive, a Justiça Federal indeferiu de plano, o pedido de prisão temporária solicitado de forma arbitraria pelo delegado da Polícia Federal, por ausência de fundamento jurídico no pedido.
Por fim, o empresário reafirma seu compromisso com a verdade dos fatos, e se coloca à disposição da justiça para prestar todos os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Hélio Nishiyama. OAB/MT 12.919