Coronel quer avaliar insanidade de soldado acusado de integrar grupo de extermínio
Fonte: Da Redação 07/10/2023 ás 20:12:34 1989 visualizações

O Ministério Público Estadual (MPE) se posicionou contra um pedido da Polícia Militar para avaliar possível insanidade mental do soldado Luiz Henrique de Mello Lobo Lima, acusado de integrar um grupo de extermínio em Várzea Grande. O militar foi alvo da Operação Mercenários e responde, desde 2019, a uma ação penal movida pelo MPE. 1l613

O pedido foi feito em 28 de setembro pelo presidente do Conselho de Disciplina, tenente-coronel Wanderson da Silva Sá, que julga o soldado internamente na PM. O documento foi encaminhado à 11ª Vara Criminal de Cuiabá, especializada da Justiça Militar, cujo titular é o juiz Marcos Faleiros. Ainda não há decisão.

O soldado Luiz Henrique de Mello Lobo Lima responde em liberdade pelo assassinato de Edcarlos de Oliveira Paiva, ocorrido em 25 de abril de 2016, em Várzea Grande. A ação penal do assassinato tramita na 1ª Vara Criminal de Cuiabá e deve ir a Júri Popular.

O MPE afirma que ele, junto do ex-cabo Helbert de França Silva e de José Edimilson Pires dos Santos, teriam planejado e executado a morte de Edcarlos com 7 tiros em uma via pública da cidade. A vítima teria cometido roubo e tráfico de drogas na região do bairro Cristo Rei, e os policiais pretendiam fazer uma "faxina" na cidade, matando pessoas que tinham antecedentes criminais.

A PM instaurou, em 7 de julho de 2022, o Conselho de Disciplina para avaliar a expulsão de Luiz Henrique das fileiras da corporação. Responsável pelo procedimento, o tenente-coronel Wanderson Sá informou à Justiça que o soldado vem apresentando atestados médicos reiteradamente, em um total de 449 dias de afastamento em razão de problemas psiquiátricos.

O presidente do Conselho de Disciplina avaliou que os atestados prejudicam o andamento do processo istrativo que pode demitir o soldado.

O requerente não carreou aos autos nenhuma prova robusta ou laudo médico, capaz de comprovar a efetiva necessidade de realizar-se o exame de insanidade mental, inexistindo indícios geradores de dúvida sobre a integridade mental do increpado ao tempo da ação
Em 5 de outubro, o promotor de Justiça Paulo Henrique Amaral Motta, que atua na 11ª Vara Criminal, se posicionou contra a abertura do incidente de insanidade. Para o membro do MPE, o procedimento istrativo "não se afigura via adequada para a pretensa instauração do incidente de insanidade, que deve ser formulado em sede de persecução penal, em qualquer fase do processo criminal, bem como em fase de inquérito policial militar, ex vi do artigo 156 e seguintes do Código de Processo Penal".

"A par do quanto alegado, verifico, por outro lado, que não foram acostados aos autos documentos ou ao menos indícios aptos a demonstrar que o indiciado não possui nenhum entendimento acerca do caráter ilícito das condutas praticadas", disse o parecer do MPE.

Paulo Henrique Motta avaliou que é necessário haver "fundada dúvida a respeito da integridade mental do acusado, nos termos determinados pelo artigo 156 do Código de Processo Penal Militar".

"No caso em apreço, o requerente não carreou aos autos nenhuma prova robusta ou laudo médico, capaz de comprovar a efetiva necessidade de realizar-se o exame de insanidade mental, inexistindo indícios geradores de dúvida sobre a integridade mental do increpado ao tempo da ação, não havendo, portanto, elementos concretos a ensejar dúvida razoável (fundada) acerca da inimputabilidade do indiciado, eis que ausente qualquer indicativo de que possua limitações em sua capacidade de entendimento e determinação", opinou.

Além disso, o MPE destacou que trata-se de homicídio contra civil e apenas o fato de ter sido cometido por policiais militar não obriga a competência da Justiça Militar para julgar o caso.

"Dessa forma, considerando se tratar de procedimento istrativo demissório, não sendo, portanto, via adequada para a instauração do pretenso incidente, bem como não ser hipótese de investigação criminal de prática de crime de competência da Justiça Militar, o Ministério Público manifesta-se pelo indeferimento do pedido de instauração do incidente de insanidade mental", concluiu o promotor.

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