BEM VINDO / POCONÉ
- MT,
06 DE DEZEMBRO DE 2023![]() |
Prefeito assina contrato de 16 milhões com empresa condenada por superfaturamento |
SUSPEITA |
![]() A empresa Engix Construções e Serviços Ltda firmou um contrato com a Prefeitura Municipal de Poconé no valor de R$ 16.008.457,79, com vigência de 10 de abril de 2025 a 10 de abril de 2026. 1eo3 O objeto do contrato é a prestação, sob demanda, de serviços de engenharia, incluindo obras, reformas, ampliações, demolições, adaptações e manutenção predial, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra. As condições estão previstas no projeto básico e seguem os parâmetros do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI). Apesar da recente contratação, a empresa carrega em seu histórico uma condenação judicial por superfaturamento em obra pública. A do contrato realizada pelo Prefeito Dr. Jonas foi publicada no Diário Ofifical dos municípios (AMM) Condenação por dano ao erário Em 2022, a 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou a Engix e seus sócios ao ressarcimento de R$ 43.932,49 aos cofres públicos, valor atualizado, devido ao sobrepreço em obra de implantação de playground e urbanização no Paranoá, firmada por meio do Contrato istrativo nº 21/2012. A condenação foi resultado de uma ação de improbidade istrativa ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Na ação, o MP apontou que houve superfaturamento no contrato e pediu a devolução dos valores pagos indevidamente, além de indenização por dano moral coletivo. Inicialmente, a sentença de 1ª instância reconheceu a prescrição da pretensão punitiva, alegando que o tempo entre a exoneração dos servidores envolvidos e o ajuizamento da ação ultraou o prazo legal de cinco anos. Isso levou à extinção do processo. Entretanto, o MPDFT recorreu, e os desembargadores acolheram parcialmente o recurso, afirmando que, mesmo com a prescrição da penalidade istrativa, o dever de ressarcir o erário permanece. O colegiado destacou que “houve prejuízo ao erário, cabendo à empresa e seus sócios ressarcirem R$ 43.932,49”, valor relativo ao sobrepreço apurado. O processo pode ser consultado no sistema eletrônico PJe2, sob o número: 0700134-62.2020.8.07.0018. |
Fonte: Da Redação |
Notícia Postada em 10/04/2025 as 23:09 |