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- MT,
06 DE DEZEMBRO DE 2023![]() |
Procuradoria aponta inconstitucionalidade na Lei que proíbe a pesca em MT |
INCONSTITUCIONAL |
![]() O procurador-Geral da República, Paulo Gonet Branco, se manifestou pela inconstitucionalidade da Lei que proíbe a pesca, transporte e comercialização de 12 espécies de pescado nos rios de Mato Grosso pelo período de cinco anos. Segundo o parecer, faltam estudos científicos dos impactos na vida dos pescadores e da economia local com a adoção da medida. 1s6n3c O procurador-Geral da República, Paulo Gonet Branco, emitiu parecer apontando inconstitucionalidade na Lei da Pesca que está em vigor em Mato Grosso “Daí são extraídas as conclusões de que as modificações operadas pela Lei estadual n. 12.434/2024 não foram acompanhadas de estudos científicos e não afastam os efeitos da vedação contida na Lei estadual n. 12.197/2023 sobre a vida de pescadores e seus familiares, a economia local e o modo de vida específico de povos e comunidades tradicionais. Não se vislumbra como superada, portanto, a inconstitucionalidade apontada no parecer apresentado pela Procuradoria-Geral da República nestes autos“, diz trecho do parecer. A manifestação da PGR foi feita com base em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a invasão da competência legislativa da União para editar normas gerais sobre pesca. A Advocacia-Geral da União manifestou-se pela procedência do pedido formulado na inicial e a PGR apresentou parecer pelo deferimento parcial da cautelar para suspender a eficácia do art. 19-A da Lei n. 9.096/2009, do Estado de Mato Grosso, na redação dada pela Lei estadual n. 12.197/2023. No mérito, a PGR entendeu caracterizada a inconstitucionalidade do dispositivo legal. Mencionou que o Ministério da Pesca e Aquicultura, além de apontar ausência dos estudos técnicos ou evidências científicas, a fim de mensurar os impactos da proibição da pesca pelo período de 5 anos, reforçou que a medida “representa uma ameaça significativa para os pescadores profissionais artesanais”, com possibilidade de causar “danos éticos, sociais e econômicos às comunidades pesqueiras”. O documento foi apresentado ao ministro André Mendonça, relator da ação no Supremo Tribunal Federal (STF). Lei da Pesca No dia 28 de junho do ano ado, a Assembleia Legislativa aprovou, por 15 a 8, em segunda votação, o segundo substitutivo do Projeto de Lei chamado de "Transporte Zero". O PL 1363/2023 altera a política de pesca em Mato Grosso, proibindo o transporte, armazenamento e comercialização de peixes dos rios do Estado por cinco anos - com trava de 3 anos para reanálise. A votação foi simbólica, mas não secreta. A proposta de votação nominal, feita pelo petista Lúdio Cabral, não foi acatada. O texto prevê que durante cinco anos será permitida somente a pesca na modalidade “pesque e solte” e as capturas de peixes às margens do rio destinados ao consumo no local ou de subsistência. O projeto vem causando polêmica desde o início da discussão. Ele foi aprovado em 1ª votação no dia 2 de junho e, desde então, vem ando por discussões, audiências públicas e revisões do texto integral. No dia 1° de fevereiro deste ano, o Governo de Mato Grosso apresentou o Decreto Estadual nº 677/24, onde restou proibida a pesca de 12 espécies (Cachara, Caparari, Dourado, Jaú, Matrinchã, Pintado/Surubin, Piraíba, Piraputanga, Pirara, Pirarucu, Trairão e Tucunaré) e a liberação das demais. Decreto transformado na Lei n. 12.434/2024, trinta dias depois pela Assembleia Legislativa. |
Fonte: Da Redação |
Notícia Postada em 11/06/2024 as 10:56 |